Prazo de gestão de combustível alargado

O prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível dentro das localidades na faixa dos cem metros junto ao aglomerado populacional foi prorrogado até 15 de maio, decisão do Ministério do Ambiente e da Ação Climática que foi publicada em Diário da República no dia 17 de março (Decreto-Lei n.º 22-A/2021 que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19).
De acordo com o artigo 35.º-C deste Decreto, “até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI”. Também os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de realizar os trabalhos de gestão de combustível.
O Município de Proença informa que no seu site, em www.cm-proencanova.pt, estão disponibilizados os mapas com a identificação das áreas a manter limpas em cada uma das aldeias do concelho.
Recorde-se que as multas por incumprimento são de 280 a 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3 mil a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
De acordo com a Agência Lusa, as contraordenações na limpeza de terrenos quase duplicaram de 2017 para 2018, aumentando de 4.638 para 8.410 autos, enquanto o valor das coimas mais do quadruplicou, passando de 807 mil euros para 3,7 milhões de euros, segundo dados da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Em 2020, segundo a GNR, foram sinalizadas “numa primeira fase mais de 24 mil situações de incumprimento da gestão de combustível, sendo que 14 mil registaram-se em freguesias prioritárias. Numa segunda fase, por se encontrarem ainda situações de incumprimento, foram elaborados 6 257 autos de contraordenação no âmbito do Decreto-lei n.º 124/2006, de 20 de junho”.
Até 31 de março, a GNR dinamiza a fase de monitorização e sensibilização da Campanha Floresta Segura 2021, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Unidade de Emergência, de Proteção e Socorro (UEPS) e dos Comandos Territoriais, “para prevenir comportamentos de risco com a finalidade de garantir a segurança das populações e do seu património e salvaguardar o tecido florestal nacional”.
Após a fase de sensibilização, seguir-se-á a fase de fiscalização.