Os direitos Humanos

 Os direitos Humanos

Os Direitos Humanos foram inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 10 de Dezembro de 1948, em Paris, e proclamada pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações. Estabelece, pela primeira vez, que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos universalmente. No quadro da natureza e propriedade dos Direitos Humanos, também os Direitos das Crianças/Jovens são universais, inalienáveis e indisponíveis.

Em 20 de Novembro de 1959, pela Resolução n.º 1386 (XIV), a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança.

Na salvaguarda destes princípios, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), de 20 de Novembro de 1989, enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados. No mesmo sentido, o Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 2 de março de 2016, aprovou a «Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança» que estabelece as áreas prioritárias para o período entre 2016 e 2021.

É, pois, na base da Declaração dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e demais documentos conexos que se projecta a missão de Organismos internacionais, nacionais e locais, como é o caso da CPCJ – Comissão para a Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens.

Imbuídos do espírito natalício e alimentados na mensagem de paz e amor, empenhemo-nos na causa dos direitos humanos, em particular na protecção das indefesas e inocentes crianças.

Santo e feliz Natal!

*Alfredo B. Serra (Representante do Ministério da Educação na CPCJ de Proença-a-Nova)

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