Covid-19: Confinamento Geral está de volta

 Covid-19: Confinamento Geral está de volta

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou ontem que Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário” tal como em março e em abril, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

“Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de continuarmos a ter mais de uma centena de mortes por dia. Não é aceitável e temos de parar isto”

disse António Costa final do Conselho de Ministros

Desta feita António Costa anunciou que “a partir das 00:00 de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar em Portugal, de uma forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário”.

“Temos de ficar em casa. Essa é a regra essencial”

Sobre as novas regras, o governante explicou ainda que “são essencialmente as mesmas que vigoraram entre março e abril, com uma exceção que se prende com o calendário democrático das eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro e com a necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes e por isso iremos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”, adiantou.

António Costa deixou ainda a garantia que o teletrabalho será imposto sem necessidade de acordo entre patrões e trabalhadores, sendo obrigatório sempre que possível. A violação destas regras será penalizada “com coima muito grave”.

António Costa reiterou que as medidas de confinamento geral estão projetadas para vigorar um mês, mas adiantou que o Governo vai reavaliá-las dentro de 15 dias.

Quais as novas regras?

Entre as medidas gerais o governo salienta o dever de ficar em casa, a limitação de contactos ao agregado familiar, a redução de deslocações ao essencial, o uso de máscara, o manter de distanciamento, lavar as mãos e o cumprimento da etiqueta respiratória.

Recolhimento domiciliário: Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas

Trabalho: Teletrabalho obrigatório

Creches, escolas e universidade: Abertas, em regime presencial

Serviços públicos: Mediante marcação prévia

Consultórios, dentistas e farmácias: Abertos

Cerimónias religiosas: Permitidas de acordo com as regras da DGS

Comércio: Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados

Mercearias e supermercados: Abertos e com lotação de cinco pessoas por 100 metros quadrados

Bares e restaurantes: Só em entregas ou comida para fora (take-away)

Estabelecimentos culturais: Encerrados

Desporto: Ginásios, pavilhões e outros recintos encerrados. Exercício individual ao ar livre permitido. Jogos das seleções e I Liga sénior sem público

Tribunais- Abertos

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