Transposição da Diretiva Europeia dos Direitos de Autor

 Transposição da Diretiva Europeia dos Direitos de Autor

Aveiro Media Competence Center (AMCC), em comunicado, informa que está a decorrer a Transposição da Diretiva Europeia dos Direitos de Autor e Direitos Conexos em Portugal.

Este processo está na fase de consulta pública até 25 de abril de 2023. Esta é a terceira fase deste processo. O processo legislativo pós consulta pública acontecerá até 25 de setembro de 2023.

Linha temporal enviada pela AMCC

A proposta do governo para a transposição da Diretiva Europeia de Direitos de Autor em Portugal propõe alterações nas três seguintes leis:

São seis os pontos a ter em consideração num mercado europeu de conteúdos digitais em desenvolvimento:
  1. O papel fundamental do direito de autor no incentivo para investir na criatividade e na disseminação de conteúdos criativos;
  2. Respeitar os direitos dos editores e outros titulares de direitos, ao abrigo da legislação de direitos de autor, para escolher os termos em que os conteúdos são acedidos e utilizados;
  3. Promover a liberdade de escolha em soluções de licenciamento. Como a procura por parte dos consumidores de conteúdos e serviços cresce, fora do seu território de origem, é provável que as soluções de licenciamento evoluam para responder a essa procura. Na indústria editorial dos media, a natureza territorial dos direitos de autor não constitui, em si mesma, um obstáculo à prestação de serviços pan-europeus, mas tem constituído um sério obstáculo, fonte de conflitos e oposições intensas ao nível global devido à dificuldade e impossibilidade técnica legal por parte dos agregadores de conteúdos de múltiplos modelos de licenciamento baseados em mais de 150 ordenamentos jurídicos;
  4. O desenvolvimento de uma infraestrutura técnica para a gestão de direitos que permita o acesso a todos os recursos de conteúdos criativos noticiosos e jornalísticos da Europa através de um simples clique, de uma forma que seja consistente com o equilíbrio de direitos, exceções e limitações;
  5. Uma abordagem equilibrada ao desafio da digitalização;
  6. O reconhecimento e sustentação das contribuições económicas, culturais e sociais das indústrias de edição para o mercado único digital europeu.

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