Seguros Vida Risco (continuação) – Seguros ligados ao crédito à habitação
Seguros Vida Risco (continuação) – Seguros ligados ao crédito à habitação

Estimado Leitor,
Dando seguimento a este projeto, vamos continuar a escrever a nossa “história” sobre Literacia Financeira, desta vez com mais um capítulo (o segundo) sobre os seguros Vida Risco. No presente artigo, e como anunciado previamente, o foco será nos seguros ligados ao crédito à habitação, tema que certamente interessará a muitos de nós, pela sua aplicabilidade prática. Estes seguros, à semelhança do que ocorre com os seguros Multirriscos Habitação, são geralmente exigidos pelos bancos.
Começando pelas garantias disponíveis, e que habitualmente compõem este tipo de contratos, podemos destacar as seguintes: Morte (cobertura obrigatória em todos os seguros vida risco) Invalidez (exigida pelos Bancos, e que apresenta diversas particularidades que referiremos de seguida) Proteção ao Crédito em caso de Desemprego Involuntário, Incapacidade Temporária, Hospitalização, … (garantia menos frequente, não exigida pelos Bancos, mas que convém perceber em pormenor, para tomar uma decisão ponderada, avaliando devidamente a respetiva relação qualidade vs preço).
Garantia Morte
Trata-se da cobertura principal, obrigatória em todos os seguros Vida Risco, e similar nos vários produtos disponíveis no Mercado.
Apresenta um leque reduzido de exclusões, onde podemos destacar suicídio no 1º ano (ou nos 2 primeiros anos) do contrato, crime em que a pessoa segura ou os beneficiários estejam envolvidos, …, entre outros.
Para além disso, é importante referir que existem cláusulas de exclusão absolutas (imperativas), de que as Seguradoras não abdicam, e cláusulas de exclusões relativas (ex. atos guerra, efeitos da radiação, …), que podem ser contratadas com eventual prémio adicional. Devem analisar-se devidamente as condições contratuais, onde estas exclusões assumem papel preponderante, para se tomar a decisão mais equilibrada.
Garantias Invalidez
Embora ao nível das condições contratuais do seguro Vida Risco não sejam obrigatórias, estas garantias são geralmente exigidas pelos Bancos, para dar suporte ao empréstimo à habitação.
Assim, neste âmbito analisaremos diversas vertentes aplicáveis, apresentando também alguns exemplos práticos.
- IAD vs ITP
Antes de entrar no detalhe destas questões, é conveniente um esclarecimento prévio. Estas siglas, e as correspondentes definições, a seguir apresentadas, não são uniformes no mercado português. Existem, por vezes, várias siglas diferentes (ex. IAD e ITD) com conteúdo similar e a mesma sigla (ex. ITP) pode, em seguradoras diferentes, ter conteúdos distintos. Convém analisar bem a definição correspondente a cada sigla (nas condições contratuais das seguradoras em análise) e verificar exatamente o seu conteúdo (e enquadramento) para avaliar devidamente a consistência da garantia e a sua relação qualidade vs preço.
Para efeitos do presente artigo, utilizaremos as siglas IAD e ITP, que são muito frequentes no mercado, e as definições a seguir apresentadas, as quais servirão de referência às explicações e casos práticos incluídos neste ponto. Mas reforçamos que é muito importante ter em conta o exposto no parágrafo anterior.
Assim, o que significam então as siglas IAD e ITP?
. IAD significa Invalidez Absoluta e Definitiva
. ITP significa Invalidez Total e Permanente
Quais as definições (conteúdos) destas garantias?
. IAD: Uma pessoa encontra-se numa situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitada de exercer qualquer atividade, e para além disso, necessite do apoio permanente de uma 3ª pessoa para efetuar os atos essenciais da vida corrente (vestir, alimentação, higiene, …). Em resumo, trata-se de uma Grande Invalidez, onde não se consegue trabalhar e se está totalmente dependente de terceiros, sem qualquer tipo de autonomia.
. ITP: Uma pessoa encontra-se numa situação de Invalidez Total e Permanente, quando, em consequência de doença ou acidente, se encontra totalmente impossibilitado de exercer, com carácter definitivo e irreversível, qualquer atividade remunerada compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões. No fundo, trata-se da incapacidade para trabalhar nas áreas para as quais tem conhecimentos e preparação.
Qual a solução mais adequada? IAD ou ITP?
Tendo como alternativas IAD e ITP, a situação mais aconselhável (e geralmente exigida pelos Bancos) é a ITP, dado que corresponde a um nível de proteção superior dos Clientes e das famílias. Não será necessário estar num estado extremo e terminal de Invalidez para o possível reconhecimento do sinistro.
- Percentagem de ITP (% ITP) (60% – 65% – 66,6% – …)
Para além do exposto nas definições anteriores, o eventual reconhecimento de uma situação de ITP exige também que, de acordo com entidade oficial atestada para o efeito, seja atribuído, com carácter permanente e irreversível, um grau de invalidez superior a X%.
No Mercado Segurador português estão disponíveis várias alternativas, designadamente, 55%, 60%, 65%, 66,6% (2/3), …
Qual a solução mais adequada (em termos de % de ITP)?
A situação mais favorável para os potenciais clientes é 60% (ou inferior, se disponível no mercado), dado que corresponde a um nível inferior de invalidez, a partir do qual, este pressuposto é cumprido e a indemnização pode ocorrer.
- Alguns casos práticos de situação de ITP (ou talvez não)
Pelo carácter informativo e pedagógico, vamos agora apresentar duas situações, obviamente muito delicadas do ponto de vista da saúde, face à fragilidade das pessoas que por elas passam, mas em que não existiria lugar a reconhecimento (imediato) de situação da situação de Invalidez Total e Permanente (ITP).
. Diagnóstico de doença oncológica, que origina atribuição de invalidez de 80%, com atestado Multiusos que indica reavaliação dentro de X anos (geralmente 5 ou 10). Apesar da sensibilidade da situação, e do grau de invalidez de 80%, não daria lugar a reconhecimento imediato da ITP, dado que não possui um carácter definitivo e irreversível, já que os tratamentos (em curso ou a ocorrer) podem (felizmente) reverter a situação e conduzir, num futuro próximo, a um grau de invalidez inferior. Portanto, teria de se aguardar por uma avaliação mais definitiva, a realizar após o plano de tratamento aplicável à situação.
. Cirurgião, que devido a patologia do sistema nervoso, passa a tremer um de forma ligeira e deixa de poder realizar cirurgias. Em princípio, devido às suas capacidades, conhecimentos e aptidões, este profissional de saúde pode continuar a exercer medicina, dando consultas de medicina geral e/ou especialidade, “ganhando” a vida com alguma “normalidade” embora com um rendimento económico eventualmente inferior ao auferido nos tempos de cirurgião. Face ao exposto, também não deveria haver lugar a indemnização (no imediato), tendo de se efetuar avaliação posterior para atestar (ou não) eventual agravamento da situação que venha a culminar numa ITP.
Garantias de Proteção ao Crédito
Estas garantias funcionam em situações específicas (Desemprego Involuntário, Incapacidade Temporária, Hospitalização, …) e têm um carácter temporário, ou seja, apenas permitem a liquidação de algumas prestações (mensalidades) dos empréstimos enquanto essa situação se verificar e tendo igualmente em conta os limites (temporais e económicos) estabelecidos contratualmente.
Enquanto as garantias de Morte e Invalidez são frequentes nos seguros Vida Risco ligados ao Crédito à Habitação, estas coberturas são menos utilizadas, mas podem estar disponíveis para quem pretenda reforçar o seu nível de proteção e tenha poder financeiro para tal.
Contudo, caso pondere a sua eventual subscrição, e pretenda avaliar os seus prós e contras, deverá analisar uma série de fatores importantes, tais como:
. Períodos de carência, que correspondem ao período inicial das garantias, durante os quais as mesmas não funcionam.
. Franquias, que dizem respeito à parte da indemnização (em caso de sinistro), seja em montante ou período temporal, que fica a cargo do Cliente.
. Nalguns produtos, as garantias indicadas só se aplicam a trabalhadores por conta de outrem (ex. Desemprego Involuntário) ou a trabalhadores por conta própria.
. O leque de exclusões aplicadas é geralmente significativo. Por exemplo, na garantia de Desemprego Involuntário por conta de outrem, só estão habitualmente asseguradas as situações de extinção do posto de trabalho e falência da empresa (situações de termo de contrato a prazo, rescisão por mútuo acordo, …, não costumam estar cobertas).
. As indemnizações têm um carácter temporário algo limitado (apenas algumas mensalidades).
. O custo destas garantias é geralmente elevado (muito superior ao custo das garantias de Morte e ITP).
Portanto, em resumo, e para tomar uma decisão sobre a eventual subscrição destas garantias, é importante e conveniente ponderar todos estes parâmetros e efetuar uma análise qualidade vs preço adequada.
O artigo já vai extenso, mas antes de terminar, apenas alguns comentários finais e instruções práticas, que consideramos úteis para quem tenha este tema em análise.
. Seguro sobre duas cabeças (pessoas): Tratando-se de um casal (com ou sem filhos), deve ser subscrito seguro conjunto (sobre 2 pessoas), isto para que o empréstimo possa ficar totalmente liquidado caso a fatalidade (Morte ou Invalidez) afete um ou outro membro do casal.
. Capital seguro a 100% (para ambas as pessoas): Alguns Bancos só exigem 50% do capital para cada pessoa, mas essa não é a solução mais adequada, já que em caso de sinistro só metade do empréstimo (ou valor em dívida) seria liquidado, e a família continuaria ainda com um encargo enorme pela frente. Claro que o custo do seguro será superior, mas o esforço compensa.
. ITP a 60%: Mesmo que o Banco só exija a IAD (ou a ITP, mas sem qualquer % concreta), deve ser subscrita a ITP e com uma % não superior a 60%, já que por um custo adicional pouco significativo, fica garantido um nível de “conforto” e de proteção familiar mais robusto.
A publicação já vai extensa e hoje ficamos por aqui. A próximo, a ser publicado dentro de 15 dias, abordará um tema algo diferenciado (Cartões e Seguros de Saúde), mas que será certamente do interesse geral, já que pode contribuir também, de forma relevante, para a nossa proteção, seja numa ótica preventiva ou curativa.
Boa análise e até breve

