Proença-a-Nova: Novas regras de urbanismo alteram processos de licenciamento de obras
Proença-a-Nova: Novas regras de urbanismo alteram processos de licenciamento de obras

Desde 1 de outubro, os procedimentos de urbanização e edificação passaram a seguir novos modelos de requerimento e termos de responsabilidade. O Município está a adaptar os serviços às alterações legais.
As regras aplicáveis aos processos de licenciamento e comunicação de obras mudaram a 1 de outubro de 2026, com a entrada em vigor de novas disposições do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). As alterações abrangem os procedimentos para construir, ampliar ou alterar edifícios e mudar o uso de habitações ou frações, tendo impacto nos requerentes, nos técnicos responsáveis pelos projetos e nos serviços municipais.
De acordo com a informação divulgada pelo Município de Proença-a-Nova, uma das principais mudanças diz respeito à utilização de formulários normalizados a nível nacional. Os requerimentos devem ser apresentados nos modelos atualizados, aplicáveis aos procedimentos iniciados a partir daquela data.
Outra alteração prende-se com as meras comunicações prévias, procedimentos em que a realização de determinadas operações urbanísticas depende da apresentação de uma comunicação ao município, em vez de um licenciamento prévio. Nestes casos, a Câmara Municipal deixa de fazer a verificação documental prévia, pelo que cabe aos interessados garantir que os processos são entregues completos e devidamente instruídos.
Também a contagem dos prazos de resposta dos serviços municipais foi alterada. Além disso, o requerimento preenchido no formulário obrigatório, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas, passa a constituir o documento comprovativo da operação urbanística, sendo que, em determinadas condições, o cálculo e o pagamento das taxas podem ser efetuados pelo próprio requerente.
As alterações abrangem ainda os termos de responsabilidade assinados pelos técnicos autores dos projetos, documentos através dos quais estes assumem a responsabilidade pelo trabalho apresentado. O modelo relativo ao autor do projeto foi objeto de mudanças significativas. Para apoiar os profissionais no preenchimento dos novos documentos, a Ordem dos Arquitetos disponibiliza, no seu portal, uma ferramenta de geração de termos de responsabilidade. A utilização desta ferramenta é facultativa, desde que a solução adotada respeite os modelos legalmente estabelecidos.
O Município de Proença-a-Nova encontra-se a adaptar os seus procedimentos internos às novas exigências e recomenda aos munícipes que, antes de submeterem qualquer processo, confirmem a utilização dos formulários atualizados e a correta instrução dos pedidos.
Para obter esclarecimentos adicionais, os interessados podem contactar os serviços municipais através do endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou do telefone 274 670 000.
