Proença-a-Nova está nos concelhos de risco muito elevado

 Proença-a-Nova está nos concelhos de risco muito elevado

O Governo acrescentou ontem, 20 de Novembro, mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à covid-19.

Em risco “extremamente elevado” estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes. Como é o caso do concelho de Belmonte, distrito de Castelo Branco.

No nível “muito elevado” estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. No distrito de Castelo Branco este nível é aplicado aos concelhos da Covilhã, Fundão, Oleiros, Penamacor e Proença-a-Nova.

Em risco “elevado” encontram-se 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, caso dos concelhos de Castelo Branco e Idanha-a-Nova.

Em risco “moderado”, estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Como é o casos dos concelhos de Vila Velha de Ródão, Sertã e Vila de Rei.

António Costa sublinhou que a lista é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.

Quais as medidas aplicadas?

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, e da nova lista de concelhos apresentada, a partir das 00h00 de dia 24 de Novembro serão aplicadas a nível nacional as seguintes medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos (das 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro)
  • Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Para os concelhos de nível de risco elevado (Castelo Branco e Idanha-a-Nova) além das medidas aplicadas a todo o território está proibida a circulação da via pública entre as 23h e as 05h; a manutenção dos horários de encerramento dos estabelecimentos (22h00) salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; e ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.

Para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado (Belmonte, Covilhã, Fundão, Oleiros, Penamacor e Proença-a-Nova) a juntar às medidas nacionais e dos concelhos de risco elevado, estão proibidas as circulações na via pública aos sábados, domingos e feriados das 13h às 05h e a obrigatoriedade de encerrar os estabelecimentos comerciais a partir das 15h nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.

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