Preciso de formação para conduzir tractores?

 Preciso de formação para conduzir tractores?

A transposição das directivas das Comunidade Europeia (Diretiva n.º 2016/1106/UE) para a ordem jurídica portuguesa (Decreto-Lei n.º 151/2017 e Despacho n.º 1819/2019) obriga à formação para conduzir e operar tractores agrícolas em segurança.

O Governo, pelos secretários de estado da proteção civil, das infraestruturas e das florestas e do desenvolvimento rural, o seguinte:

a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;

b) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do citado Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;

d) Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).

do Despacho nº1819/2019

A razão primeira desta formação é o combate urgente aos acidentes agrícolas. Segundo os números oficiais, morrem mais de 50 pessoas por ano em acidentes agrícolas. A legislação obriga à formação os condutores e operadores de máquinas agrícolas para os dotar de mais conhecimento teórico e prático.

Os “velhos do Restelo” evocam sempre a possibilidade de ser mais uma oportunidade de algumas empresas obterem lucros à custa do agricultor. Todavia, hoje sabemos que a falta de conhecimentos em conduzir e operar com máquinas agrícola e florestais em segurança são uma das primeiras causas de morte.

Em Proença-a-Nova, esta formação tem sido promovida pela Juntas de Freguesia do Concelho e pela Escola de Condução de Proença-a-Nova. Ao todo, serão mais de uma centena de proencenses que já obtiveram a licença para conduzir máquinas agrícolas de categoria I, II e III.

A pandemia Covid-19 tem limitado a concretização de novos cursos e a dar a possibilidade que outras pessoas obtenham a formação dentro dos prazos legais (Fevereiro de 2021).

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