Obrigação de Declarar Existências Vinho

 Obrigação de Declarar Existências Vinho

Os produtores de vinho estão obrigados a Declarar Existências a partir de 1 de agosto.

A submissão eletrónica da Declaração de Existências é obrigatória para todos os detentores de produtos vínicos e decorre até 10 de setembro. O incumprimento da obrigação legal prevê coimas que podem chegar aos 10.000 euros.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) informa que todos os detentores de produtos vínicos estão obrigados a apresentar a Declaração de Existências (DE) referente aos volumes detidos a 31 de julho de 2025.

O período para o cumprimento desta obrigação decorre entre 1 de agosto e 10 de setembro de 2025.

A entrega da declaração, um procedimento anual essencial para a gestão e controlo do mercado vitivinícola nacional, será efetuada exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma do IVV.

Este processo aplica-se a todos os operadores económicos do setor, incluindo produtores, engarrafadores e comerciantes.

O IVV alerta para as consequências do não cumprimento desta obrigação. A falta de apresentação da Declaração de Existências constitui uma infração punível por lei.

De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, a violação desta norma é punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro).

As coimas previstas para os infratores variam entre 250 e 5.000 euros para pessoas singulares, e entre 500 e 10.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Para além das multas, os agentes económicos em incumprimento poderão estar sujeitos a sanções acessórias.

Para mais detalhes sobre os procedimentos e para aceder à plataforma de submissão, os interessados podem consultar a Nota Informativa n.º 6/2025, disponível no portal oficial do Instituto da Vinha e do Vinho.

*artigo reescrito com IA

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