Inspeção de pulverizadores

As alterações introduzidas pela publicação do DL 78/2020 de 29 de setembro definem a obrigatoriedade de inspeção para equipamentos de pulverização manual (epm), vulgarmente designados por pulverizadores de pistolas. Estão excecionados desta inspeção apenas os pulverizadores de dorso.
Os agricultores que adquiriram pulverizadores até final de 2019 a 1ª inspeção terá de ocorrer até 5 anos após a aquisição do mesmo.
A partir de 1 de janeiro de 2020, os pulverizadores devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos.
Em suma:
- Todos os epm, para poderem ser utilizados têm de possuir um certificado de inspeção periódica válido.
- Os epm têm de ser inspecionados de 5 em 5 anos.
- Foi definido um período transitório de 2 anos desde a entrada em vigor do DL 78/2020 para inspeção dos epm.
- Os equipamentos que foram adquiridos antes de 29 de outubro de 2017 ou que não tenham comprovativo de compra deveriam ter sido submetidos a uma 1a inspeção até 29 de outubro de 2022. Findo este prazo, configura-se uma situação de incumprimento pelo que deverá ser realizada a inspeção o mais breve possível.
- Os epm adquiridos depois de 29 de outubro de 2017 têm cinco anos a contar da referida data para serem submetidos a uma primeira inspeção
- As inspeções realizadas aos epm têm validade de 5 anos.
Verifique qual a situação em que se encontra(m) o(s) seu(s) equipamento(s).