Incêndios: Governo reconhece catástrofe natural e disponibiliza 2ME para explorações agrícolas

 Incêndios: Governo reconhece catástrofe natural e disponibiliza 2ME para explorações agrícolas

Imagem Ilustrativa

Os incêndios de grande dimensão que ocorreram entre maio e setembro deste ano são reconhecidos como “catástrofe natural” e foi disponibilizado um montante global de dois milhões de euros para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas.

Publicado hoje em Diário da República, o despacho do Ministério da Agricultura determina que só são elegíveis ao apoio as explorações em que o “dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola”, esclarecendo que se aplica “nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.

O diploma refe ainda que o apoio é “concedido sob a forma de subvenção não reembolsável” e que os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se por quatro escalões.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura informou que os incêndios de grandes proporções ocorridos nos passados meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano, que são reconhecidos oficialmente como catástrofe natural, “atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país”, que se localizam nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

No despacho estão identificadas 42 freguesias, das quais 24 na região Centro, localizadas nos municípios de Sever do Vouga, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Oleiros, Proença-a-Nova e Sertã.

Entre os quatro escalões de apoio, as explorações agrícolas danificadas podem ser apoiadas em 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5.000 euros, em 85% da despesa elegível superior a 5.000 e até 50.000 euros, em 50% da despesa elegível superior a 50.000 e até 800.000 euros e, “caso a despesa elegível seja superior a 800.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor”.

“O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros”, segundo o despachado da ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 27 de novembro e 15 de janeiro de 2021.

O diploma indica ainda que “os beneficiários só podem apresentar uma candidatura” e que “são elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência dos respetivos incêndios”, mas que estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas dos prejuízos declarados, processo que “deve estar terminado em 28 de fevereiro de 2021”.

No âmbito da seleção das candidaturas, o Ministério da Agricultura definiu que têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério de “candidaturas que respeitem a danos não seguráveis” e, “complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada”.

O despacho que reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano em várias freguesias entra e vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na sexta-feira.

* Lusa

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