Declaração de produtos vínicos

De 1 de agosto até 10 de setembro de 2023, decorre o período para apresentação da Declaração de Existências (DE) de produtos vínicos.
Esta declaração é uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos devendo reportar os volumes detidos a 31.07.2023.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.