Certificados de Aforro: Particularidades – Funcionamento – Riscos – Vantagens e desvantagens

Estimado Leitor,
Decorrida mais uma quinzena e aí temos mais um artigo da nossa “história” sobre Literacia Financeira. Depois de iniciarmos a abordagem aos produtos financeiros com os depósitos bancários, vamos desta vez debruçar-nos sobre os Certificados de Aforro, enquadráveis na categoria de “Dívida Pública “, e utilizados por grande parte dos portugueses, como “instrumento” de poupança e investimento.
A elevada subscrição destes certificados deve-se a várias razões, onde devemos destacar, segurança, liquidez e rentabilidade (minimamente) atrativa, tendo em consideração que estamos perante ativos de baixo risco financeiro.
Ao nível dos perfis de investidor mais propensos para a subscrição destes títulos, destaca-se naturalmente o perfil conservador, o que não invalida uma subscrição transversal aos perfis mais agressivos, seja para constituição do necessário Fundo de Emergência seja numa ótica de diversificação de risco, tendo em conta “que não se deve colocar todos os ovos no mesmo cesto “.
Quando abordamos este tema dos Certificados de Aforro, ocorrem-nos logo vários aspetos e particularidades relativas às séries B, E e F.
Série B:
Trata-se de uma série antiga, em que relativamente a rentabilidade, a taxa anual de juro bruta (incluindo prémios de permanência) ultrapassa atualmente os 4%, o que em termos líquidos, significa cerca de 3%. Para ativos desta natureza, é uma rentabilidade interessante, mas é a ausência de prazo limite que mais se destaca nesta série, sugerindo a manutenção destas aplicações, para quem tiver essa possibilidade e/ou possua outros ativos, a que possa recorrer, em caso de extrema necessidade.
Série E:
É a série imediatamente anterior à série F, onde são atualmente permitidas novas subscrições. A taxa anual de juro nesta série E é indexada à Euribor 3 meses (Euribor 3 M + 1%, com o máximo de 3,5%), o que alguns anos atrás, quando a Euribor “navegava em terrenos negativos”, se traduzia numa rentabilidade muito pouco atrativa (e que em termos brutos não chegava a 1%). Com a Euribor a “disparar” em 2022 e 2023, para taxas anuais na ordem dos 3 / 4%, os Certificados de Aforro (Série E) atingiram uma taxa anual bruta de 3,5% (em termos líquidos cerca de 2,5%), o que se revelava bastante atrativo, em particular, quando comparado com os Depósitos a Prazo, que na altura, e na sua grande maioria, apresentavam rentabilidades quase nulas (a rondar mesmo 0%). E isto sem considerar os prémios de permanência dos Certificados de Aforro, que se aplicam logo a partir do 2º ano.
Série F:
Em junho 2023, por decisão governamental, surgiu então a série F, com taxa anual de juro igualmente indexada à Euribor 3 meses (Euribor 3M, com um máximo de 2,5%), mas com condições globais desvantajosas em relação à Série E (taxas de juro, prémios de permanência, …). Mais adiante, em quadro comparativo, destacaremos essas diferenças.
Passou a ser também viável a comercialização destes títulos em alguns bancos comerciais (ex. BIG), a troco da devida comissão pelo serviço prestado, o que levanta algumas questões curiosas e discutíveis, sobre possíveis conflitos de interesses, já que Depósitos Bancários e Certificados de Aforro são claramente produtos concorrentes.
Foram algumas decisões polémicas do governo vigente na altura, alguns afirmam com o argumento da proteção ponderada da evolução da “Dívida Pública “, mas outros, de forma igualmente válida, referem que foi para evitar a continuidade da enorme “sangria” ocorrida nos Depósitos a Prazo (que apresentavam rentabilidades insignificantes), com a transferência maciça dos mesmos para os Certificados de Aforro. Cada um que faça a sua análise e interpretação, mas tratou-se de facto de posição algo discutível.
Efetuada esta introdução, e focando-nos agora na atualidade, e na série F, que permite novas subscrições, e nas suas particularidades, características e funcionamento, temos a destacar o seguinte:
Comercialização: Balcões CTT, Aforro Net, Espaço Cidadão e alguns Bancos (ex. BIG). A abertura da conta aforro deve ocorrer nos balcões dos CTT. Esta série encontra-se em comercialização desde junho 2023.
Prazo de cada subscrição: 15 anos
Valor mínimo por subscrição: 100 €
Máximo por Conta Aforro: 250.000 € (a Conta Aforro é a conta base, que é necessária abrir previamente, para depois suportar diversas subscrições, se for o caso).
Tipo de juro: Composto (com a correspondente capitalização automática de juros, já líquidos de IRS).
Tributação fiscal dos juros: Taxa liberatória de IRS (28%).
Periodicidade do crédito de juros: Trimestral.
Mobilização de capitais: Possível a partir do termo do 1º trimestre de cada subscrição. Em caso de mobilização antecipada, “apenas” se perde os juros, sobre o montante levantado, desde a última atribuição trimestral.
Taxa anual de juro bruta: Taxa base + Prémio de permanência
Taxa base: E3 (mínimo 0% – máximo 2,5%), onde E3 = média Euribor 3 meses. Esta taxa é definida no antepenúltimo dia do mês anterior à atualização da taxa, com base na média dos 10 dias úteis anteriores.
Prémio de permanência: 2º ao 5º ano: 0,25% / 6º ao 9º ano: 0,5% / 10º ao 11º ano: 1% / 12º ao 13º ano: 1,5% / 14º ao 15º ano: 1,75%
Para termos uma visão mais concreta e aprofundada das alterações ocorridas, quando da suspensão da comercialização da série E e lançamento da nova série F, a seguir apresentamos quadro comparativo das respetivas particularidades (Série F vs Série E).

Relativamente aos riscos financeiros abordados em publicação anterior, designadamente, riscos de crédito, mercado, capital, liquidez, cambial e inflação, o “panorama” aplicável no âmbito dos Certificados de Aforro (Série F), traduz-se no seguinte:
Risco de crédito: Muito reduzido (só se aplicaria em caso de falência do Estado Português).
Risco de mercado: Existe (a taxa de juro depende da Euribor 3 meses, o que pode influenciar a evolução das poupanças).
Risco de capital: Não existe (a taxa mínima de juro é 0%).
Risco de liquidez: Muito reduzido (mobilização de capitais possível a partir do fim do 1º trimestre de cada subscrição).
Risco cambial: Não existe (produto subscrito em Euros).
Risco de inflação: Existe (se a taxa anual de juro líquida de impostos for inferior à inflação, em termos reais, o investidor perde valor).
Em resumo, estamos perante um instrumento de “dívida pública”, que se traduz num investimento seguro, com risco financeiro muito baixo, liquidez elevada e rentabilidade reduzida (ganhar ou perder valor, em termos reais, face à inflação, pode depender da série subscrita e da respetiva antiguidade).
Antes de terminar o artigo, e pelo carácter pedagógico que pretendemos aplicar nas nossas publicações, com alguns casos práticos que possam ser úteis aos nossos Leitores, a seguir apresentamos os seguintes exercícios:
Exemplo prático 1 (cálculo de juros trimestrais – Série E):
Subscrição efetuada em 01.03.2021
Capital acumulado em 01.03.2026: 50.000 €
Taxa base: 3,012% (como a Euribor 3 M em março 2026 era 2,012%, Euribor 3 M + 1% = 3,012%)
Prémio de permanência: 1,00% (a subscrição encontra-se no 6º ano)
Taxa anual de juro bruta total: 4,012% (3,012% base + 1,00% prémio de permanência)
Juro trimestral (bruto): 50.000 € x 4,012% / 4 = 501,50 €
IRS retido (28%): 501,50 € x 28% = 140,42 €
Juro trimestral (líquido): 501,50 € – 140,42 € = 361,08 €
Capital acumulado (em 01.06.2026): 50.000 € + 361,08 € = 50.361,08 €
Exemplo prático 2 (cálculo de juros trimestrais – Série F):
Subscrição efetuada em 01.04.2026
Capital aplicado (01.04.2026): 30.000 €
Taxa base: 2,138% (Euribor 3 M em abril 2026 era 2,138%)
Prémio de permanência: 0% (a subscrição ainda se encontra no 1º ano).
Taxa anual de juro bruta total: 2,138%
Juro trimestral (bruto): 30.000 € x 2,138% / 4 = 160,35 €
IRS retido (28%): 160,35 € x 28% = 44,90 €
Juro trimestral (líquido): 160,35 € – 44,90 € =115,45 €
Capital acumulado (em 01.07.2026): 30.000 € + 115,45 € = 30.115,45 €
Exemplo prático 3 (possível vantagem no englobamento dos juros de Depósitos Bancários e Certificados de Aforro – DB e CA, quando se efetua a declaração anual de IRS):
Tendo em consideração que:
– O limite superior do 3º escalão IRS em vigor (de acordo com o Orçamento de Estado 2026) é de 20.322 € e tem a taxa de 23%
caso:
– O rendimento de trabalho anual bruto por pessoa + rendimentos de capitais (juros) brutos do ano, onde se incluam, por exemplo, os juros de Depósitos Bancários e Certificados de Aforro, seja inferior a cerca de 20.000 € (ou o dobro, no caso de um casal que efetue declaração de rendimentos conjunta)
ou
– Se encontre, por exemplo, numa situação ainda mais extrema de desemprego, onde os rendimentos tributáveis são nulos e a taxa de IRS é 0%,
poderá ter interesse em efetuar o englobamento de rendimentos de capitais (por exemplo juros de DB e CA), em vez de aceitar (passivamente) a aplicação a taxa liberatória de 28%, e assim recuperar parte (ou a totalidade) do IRS retido no ano anterior.
Caso a sua situação se enquadre no acima exposto, e possua rendimentos de capitais sujeitos à taxa liberatória de 28% (por exemplo juros de DB e CA), tenha isto em consideração quando efetuar a sua declaração anual de IRS, preenchendo o anexo E (tabela 4B), com os dados aí exigidos. Para o efeito (por exemplo, no caso dos CA), poderá solicitar nos balcões dos CTT, declaração com os elementos necessários (rendimentos de capitais / juros e IRS retido no ano em causa).
Para confirmar que a situação de englobamento de rendimentos de capitais é a mais favorável, antes de submeter a declaração de IRS, será conveniente efetuar simulação com e sem englobamento.
Esperamos que esta “dica” tenha utilidade prática para alguns dos Leitores.
O artigo já vai extenso, e hoje ficaremos por aqui. Na próxima publicação, a ocorrer dentro de 15 dias, continuaremos este percurso pelos vários produtos financeiros, abordando as Ações e Obrigações (o que são, especificidades, fatores que influenciam a rentabilidade, riscos associados, vantagens e desvantagens, …).
Boa análise e até breve

