Balcão de Apoio às vítimas dos Incêndios

O Município de Castelo Branco criou um Balcão de Apoio aos Incêndios destinado a auxiliar os cidadãos afetados pelo incêndio que lavrou em agosto no concelho albicastrense.
O objetivo é apoiar no preenchimento e submissão do formulário de candidatura às medidas de apoio definidas no Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto.
Para maior eficácia, o balcão terá caráter itinerante, percorrendo as aldeias mais afetadas das freguesias de São Vicente da Beira, Almaceda e Louriçal do Campo, com quatro locais de atendimento em diferentes datas e horários:
- Sede do Clube Desportivo de Rochas de Cima: 2 de setembro (9h30-12h30) e 8 de setembro (14h30-17h30) – aldeias de Ribeira de Eiras, Rochas de Cima e Violeiro.
- Casa do Povo da Partida: 3 de setembro (9h30-12h30) e 9 de setembro (14h30-17h30) – aldeias de Vale de Figueira, Partida e Mourelo.
- Junta de Freguesia de São Vicente da Beira: 4 de setembro (9h30-12h30) e 10 de setembro (14h30-17h30) – aldeias de Paradanta, Pereiros e São Vicente da Beira.
- Junta de Freguesia de Louriçal do Campo: 5 de setembro (9h30-12h30) e 11 de setembro (14h30-17h30) – aldeias de Casal da Serra, Torre e Louriçal do Campo.
Documentação necessária para a candidatura
Para a submissão das candidaturas é necessário apresentar:
- Cartão de Cidadão;
- Listagem de prejuízos;
- Fotografias dos prejuízos;
- Declaração de não dívida à Autoridade Tributária;
- Declaração de não dívida à Segurança Social;
- Contrato de arrendamento ou comodato (se aplicável);
- IBAN do titular da candidatura;
- E-mail do proprietário.
Medidas de apoio previstas
As medidas estabelecidas no Decreto-Lei nº 98-A/2025 (consultável aqui) visam apoiar:
- a reconstrução de habitações;
- a retoma da atividade económica;
- o auxílio aos agricultores;
- a reparação de infraestruturas e equipamentos;
- a recuperação de ecossistemas e biodiversidade;
- a reflorestação e contenção de impactos ambientais.
Está ainda prevista a atribuição de um apoio excecional aos agricultores, até ao valor máximo de 10 mil euros, após vistoria realizada por técnicos do Município em conjunto com a CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
São elegíveis os prejuízos relativos a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola.
Com esta medida, o Município de Castelo Branco pretende garantir um apoio próximo e eficaz às populações afetadas, ajudando a mitigar os efeitos dos incêndios rurais de 2025.
*Fonte: Município de Castelo Branco; Artigo IA
