Vila de Rei: Câmara aprova apoio a 4 arrendamentos jovens

A Câmara Municipal de Vila de Rei aprovou a cedência do apoio mensal de 271,50€, o que perfaz um total anual de 3.258,00€ de apoio, a quatro famílias que se candidataram ao programa de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Vila de Rei – “Viver no Centro”.
O vereador com o pelouro da juventude, Paulo César, afirma que “o programa de Apoio ao Arrendamento Jovem no concelho de Vila de Rei visa facilitar a fixação de população jovem e, com isso, estimular igualmente o comércio e a economia locais”.
“Pretendemos assim reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no nosso concelho. Noutro plano, o Município está também a facilitar a reabilitação de zonas urbanas e edificações degradadas, estimulando essa reabilitação através da procura de casas no regime de arrendamento. Destaco ainda que o Município dispõe de apoios adicionais para a recuperação de casas degradadas em todo o Concelho e outras vantagens para a reabilitação de edifícios nas Áreas de Reabilitação Urbana de Vila de Rei, Fundada, São João do Peso, Estevais e Milreu.”
refere o autarca em nota enviada
Este Regulamento tem o objetivo de “reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no concelho de Vila de Rei, com especial enfoque na população jovem”.
N anota enviada a autarquia relembra ainda que o valor de apoio ao jovem previsto no Regulamento para a fixação de residência na modalidade de arrendamento “equivale ao valor correspondente a 20% do valor da renda mensal paga pelo jovem. Esta percentagem pode aumentar até aos 35%, caso haja dois ou mais dependentes a cargo e/ou um dependente a cargo seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%”.
A atribuição de apoios destina-se à habitação própria permanente, a jovens e jovens casais com idades entre os 18 e os 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos de idade. O imóvel tem de estar situado no concelho de Vila de Rei, com os apoiados a não poderem ser proprietários de prédios urbanos habitáveis ou arrendatários/senhorios de outra habitação situada no Concelho. O valor da renda não pode ultrapassar os 60% do valor global mensal dos rendimentos.
Os proprietários que afetem edificações para habitação ao arrendamento urbano, no âmbito do presento Regulamento, poderão também usufruir de isenção de 50% de IMI, até ao máximo de cinco anos, ou isenção total de IMI, até ao máximo de cinco anos, caso realizem obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação nestas habitações.