O MIRR é obrigatória para agricultores

A entrega do Mapa Integrado do Registo de Resíduos (MIRR) na plataforma SILIAMB é obrigatória também para os agricultores.
O MIRR é feita no primeiro trimestre de cada ano: de 1 de janeiro até 31 de março. Dada a morosidade do processo e o típico hábito português de deixar tudo para o último momento, deve-se entregar a MIRR até à primeira quinzena de março.
Segundo o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, no artigo 98, todas as pessoas singulares ou coletivas que empreguem mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos (perigosos) não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais e multimunicipais devem entregar a MIRR. Os agricultores produzem e/ou entregam embalagens de produtos
fitofarmacêuticos (considerados resíduos perigosos), logo devem ter em atenção na entrega da MIRR.
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