Sertã: Município estabelece prazo para remoção de material lenhoso das vias florestais

Numa nota enviada à comunicação social, o Município da Sertã informa que, na sequência dos efeitos provocados pela Tempestade Kristin, que originou a queda de árvores, troncos, ramagens e diverso material lenhoso em várias vias rodoviárias sob administração municipal e na rede viária florestal, estabeleceu o dia 22 de março como data limite para corte e remoção de árvores, material lenhoso ou sobrantes vegetais, conforme publicado no Edital n.º40/2026 (de 2 de março).
Os materiais em causa colocam em risco a circulação e a segurança de pessoas e bens, assim como a segurança rodoviária e a defesa da floresta contra incêndios rurais.
Deste modo, a intervenção deverá ser efetuada até ao próximo dia 22 de março, devendo os proprietários assegurar o desimpedimento total da via ou caminho e a reposição das adequadas condições de circulação e segurança. O material removido deverá ser colocado em local que não interfira com a plataforma de circulação, bermas, valetas, acessos ou áreas de manobra. Esta medida visa repor a normalidade das condições de circulação, salvaguardar a segurança rodoviária e prevenir acidentes que possam resultar em danos materiais ou pessoais. Recorda-se que, em caso de ocorrência de sinistros decorrentes da não remoção do material, os legítimos proprietários das árvores poderão ser considerados judicialmente responsáveis.
esclarece a autarquia sertaginense
Findo o prazo estabelecido, ou seja, a partir de 23 de março de 2026, o Município da Sertã, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, procederá às ações necessárias de desobstrução e reposição das condições de segurança nas vias e caminhos identificados, independentemente do apuramento da respetiva titularidade ou propriedade.
