Obrigações: O que são, como funcionam, riscos associados e outras especificidades

 Obrigações: O que são, como funcionam, riscos associados e outras especificidades

<span class="info-article">Artigo de autoria</span><br/>Paulo Ferreira

Artigo de autoria
Paulo Ferreira

Licenciado em Matemática Aplicada e com pós-graduação em Atuariado e Gestão de Riscos Financeiros. Vem falar-nos sobre Literacia Financeira, numa parceira estabelecida com o Jornal de Proença.

Estimado Leitor,

Mais uma quinzena ultrapassada e aí temos mais um artigo da nossa “história” sobre Literacia Financeira.

Como certamente se recorda, algumas publicações atrás iniciámos a abordagem aos diversos produtos financeiros disponíveis no mercado. Começámos pelos mais tradicionais e seguros (Depósitos Bancários e Certificados de Aforro) e avançámos depois para as soluções com maior risco financeiro, e por isso, com maior expetativa de rentabilidade a médio e longo prazo, tendo já apresentado, neste contexto, os vários detalhes aplicáveis às Ações.

Vamos agora continuar nesta “onda” dos produtos com risco financeiro, detalhando os principais aspetos inerentes às Obrigações, designadamente, o que são, como funcionam, riscos associados, …, entre outras particularidades.

Na presente publicação aplicaremos a mesma metodologia “interativa” utilizada no artigo sobre Ações (pergunta- resposta). Essas questões, a que tentaremos dar resposta, são as seguintes:

O que são Obrigações? – Quem são as entidades emitentes? – O que significa deter / adquirir Obrigações? – Como funcionam, em linhas gerais, as Obrigações? – Que especificidades são geralmente definidas no momento da emissão das Obrigações? – Exemplos de Obrigações regularmente disponibilizadas no mercado financeiro?

Vamos então prestar a devida resposta a estas questões.

  1. O que são Obrigações?

Obrigações são “instrumentos financeiros” que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pelas entidades que emitem esses títulos.

  1. Quem são as entidades emitentes?

As entidades que emitem esses títulos podem ser várias, designadamente, empresas, Estado ou outras entidades públicas e privadas.

  1. O que significa deter / adquirir Obrigações?

Quando possuímos ou adquirimos Obrigações significa que passámos a ser credores dessas entidades que emitiram esses títulos.

  1. Como funcionam, em linhas gerais, as Obrigações?

Em termos gerais as Obrigações apresentam um funcionamento simples. Geralmente na maturidade (ou seja, no termo do prazo definido), o investidor / credor tem direito ao capital investido acrescido do rendimento anual (juro) definido.

  1. Que especificidades são habitualmente definidas no momento da emissão das Obrigações?

Quando uma série de novas Obrigações é lançada no mercado, vários aspetos devem ficar bem claros, nomeadamente:

– Valor nominal (capital a reembolsar no final do prazo)

– Prazo do empréstimo (maturidade das Obrigações)

– Periodicidade de pagamento dos juros, taxas de juro aplicáveis, taxa de juro fixa ou variável (se variável, regras aplicáveis), …

  1. Exemplos de Obrigações regularmente disponibilizadas no mercado financeiro?

Como simples exemplos de Obrigações disponibilizadas no mercado financeiro, podemos destacar as emissões realizadas pelo S L Benfica SAD, F C Porto SAD ou Sporting C P SAD, que são empresas responsáveis pela gestão do futebol profissional dos clubes associados.

Trata-se de mais um instrumento que estas entidades utilizam para financiar as suas atividades e onde, por vezes, proporcionam taxas de rentabilidade atrativas.

Quanto ao risco financeiro associado a estas operações, cada investidor deverá ponderar o mesmo, caso a caso, tendo em conta o contexto vigente, a visão estratégica e estabilidade financeira dessas empresas.

Relativamente aos riscos financeiros abordados em artigos anteriores, designadamente, riscos de crédito, mercado, capital, liquidez, cambial e inflação, o “panorama” aplicável no âmbito das Obrigações é o seguinte:

Risco de crédito: Este risco existe nas Obrigações, e pode ser mais ou menos significativo, dependente da probabilidade de falência e/ou incumprimento das entidades que as emitem.

Risco de mercado: Também se aplica este risco e pode ser algo significativo. Algumas emissões podem ser negociadas de forma antecipada (antes da maturidade das Obrigações), mas ficam sujeitas às oscilações no mercado (muito associadas a variações de taxas de juro), podendo o valor de reembolso ser inferior ao valor investido. Por outro lado, se as Obrigações não forem admitidas à negociação antecipada no mercado, existe a possibilidade de reembolso, caso se encontre um comprador interessado, podendo o valor negociado ser também inferior ao valor investido.

Risco de capital: Este risco é reduzido nas Obrigações. A maioria das Obrigações tem capital garantido na maturidade (termo do prazo do empréstimo).

Risco de liquidez: Este risco existe e pode ter algum significado. De alguma forma relacionado com o exposto no Risco de Mercado, antes da maturidade a possível liquidez depende do nível de procura no mercado e da existência de um potencial comprador dos títulos.

Risco cambial: Este risco deve ser considerado. Caso os títulos sejam subscritos em divida estrangeira, quando da sua venda e conversão para a nossa moeda (€), parte da rentabilidade pode ser perdida. Isto se a evolução da cotação da divisa original (em relação à final) não for favorável.

Risco de inflação: Este risco está sempre presente. Se a taxa de juro líquida obtida for inferior à inflação, em termos reais, o investidor perde valor. É frequente as entidades emitentes oferecerem rentabilidades atrativas (comparativamente à taxa de inflação vigente no momento da emissão das Obrigações). Mas para a análise deste risco, temos também de ponderar a evolução futura da inflação (que não conseguimos controlar), a tributação de 28% aplicável às mais valias (que reduz de forma significativa a taxa de juro líquida) e os custos de manutenção e gestão dos títulos (que podem “absorver” parte significativa da rentabilidade).

Para terminar, e sobre este instrumento de investimento (Obrigações), apenas um simples resumo dos tópicos principais e algumas recomendações finais:

– Trata-se de um investimento com risco financeiro, como referido anteriormente;

– Neste tipo de solução são previamente definidos prazo, taxa de juro e capital a liquidar na maturidade (termo do prazo do empréstimo), que é garantido, a menos que a entidade emitente esteja insolvente nesse momento;

– Deve ter-se em consideração que a liquidez antecipada (antes da maturidade) pode ser reduzida (depende do mercado e da eventual existência de um comprador interessado).

Relativamente à subscrição de Obrigações, entendemos ser útil destacar que será conveniente:

  1. Algum conhecimento financeiro e capacidade de análise;

  2. Aconselhamento financeiro adicional;

  3. Análise prévia das entidades que emitem as Obrigações;

  4. Diversificação da carteira para mitigar os riscos a assumir.


Esta publicação já vai longa e terminaremos por aqui. No próximo artigo continuaremos nesta linha das soluções de investimento com risco financeiro, abordando os ETF (Exchange Traded Funds). Para quem não tem conhecimentos financeiros suficientes nem disponibilidade para constituir uma carteira diversificada de Ações e Obrigações, mas pretende assumir algum risco financeiro, para potenciar a rentabilidade global do seu património financeiro, os ETF poderão ser uma alternativa aceitável para assegurar essa diversificação, e com a vantagem de uma gestão simplificada da carteira e com custos de manutenção inferiores. Mas sobre isso falaremos na próxima publicação.

Boa análise e até breve

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