Máscaras e regras sanitárias para Restauração e Bebidas

 Máscaras e regras sanitárias para Restauração e Bebidas

Sobre o início da terceira fase de desconfinamento, a AHRESP vem esclarecer em comunicado, que:  

• A utilização de máscara continua a ser obrigatória para trabalhadores: Não obstante terminar a obrigação, para os clientes, de utilização de máscara no interior dos estabelecimentos de restauração e similares, comerciais e de prestação de serviços já a partir do próximo dia 1 de outubro, o diploma referente à terceira fase de desconfinamento veio manter esta obrigação para os “trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente” 

• Os estabelecimentos devem continuar a cumprir as Orientações da Direção-Geral da Saúde –  Os restaurantes e similares terão de continuar a cumprir as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respetivo setor de atividade no que respeita.

Apesar da Direção-Geral da Saúde ter informado a AHRESP que a Orientação n.º 023/2020, para estabelecimentos de restauração, similares, bares e outros estabelecimentos de bebidas, está a ser alvo de alterações, até que a nova versão seja oficialmente publicada, estes estabelecimentos devem continuar a cumprir o estipulado na versão mais atualizada desta Orientação: versão de 31/08/2021. Sabemos também que irá ser publicada muito em breve uma Orientação específica para os bares e discotecas, mas desconhecemos para já o seu conteúdo. 

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