Incêndios: Queimas de sobrantes proibidas até 30 de setembro

 Incêndios: Queimas de sobrantes proibidas até 30 de setembro

A realização de queimas de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas e florestais encontra-se proibida até ao dia 30 de setembro, independentemente das condições climatéricas que se façam sentir até à data, devido ao fato que a realização de queimas de sobrantes é um risco acrescido para a deflagração de incêndios florestais.

Apenas após esta data, e caso as condições climatéricas se alterem, voltará a ser possível efetuar queimas, devendo os interessados solicitar obrigatoriamente a devida autorização através do número 274 890 010, durante o período de segunda a sexta-feira, mesmo para queimas a realizar aos fins-de-semana. Pode também efetuar o devido registo, a qualquer dia da semana, em https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp. Esta autorização terá sempre em conta o enquadramento meteorológico, a data e o local onda a mesma é proposta.

A realização de queimadas sem a devida autorização é considerada uso de fogo intencional e pode incorrer em contraordenação, com coimas de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ para pessoas coletivas. Em caso de incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.

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