Direito à identidade de género e de expressão de género

 Direito à identidade de género e de expressão de género

Nota das Associações dos Médicos Católicos Portugueses e dos Juristas Católicos sobre o projeto de lei relativo à implementação nas escolas do “direito à identidade de género e de expressão de género”

Por uma escola livre de imposições ideológicas

As Associações de Médicos e de Juristas Católicos, a 2 de janeiro de 2024, exprimiram a sua viva oposição ao recém-aprovado projeto de lei relativo à implementação nas escolas do “direito à identidade de género e de expressão de género”.

“Acompanhamos com proximidade e compaixão o sofrimento de crianças e jovens com disforia de género e repudiamos os comportamentos discriminatórios e humilhantes que estes experimentam.

É para eles que dirigimos o nosso olhar.

Porém, repudiamos igualmente que o Estado imponha, como verdade oficial e indiscutível, os pressupostos da ideologia do género como resposta única a essas situações.

O pressuposto dessa ideologia é que sobre a dimensão objetiva e biológica do sexo de cada pessoa prevalece o seu género auto-percecionado.

Sempre que não houver uma coincidência com o “sexo atribuído à nascença” –  como se esta suposta “atribuição” fosse algo de arbitrário – deverá ser feita a “transição da identidade de género”, caminho a percorrer desde a mais tenra idade e que deverá culminar em intervenções hormonais e cirúrgicas.

Na verdade, não há “atribuição de sexo à nascença”, já que a medicina verifica e certifica o sexo do bebé e pode fazê-lo muito antes do nascimento, ora por imagem, ora por estudo cromossómico.

O uso dessa expressão é uma maquilhagem linguística que visa um propósito ideológico.

É neste contexto que surge esta lei.

Uma lei que defende ideias sem qualquer evidência científica.

A medicina e a psicologia estudam o desenvolvimento da identidade de género desde a infância até ao jovem adulto, a partir uma matriz orgânica (corpo, desenvolvimento hormonal e cerebral) e das influências sociais e culturais com as quais cada pessoa se identifica como homem ou mulher na sociedade em que vive.

O corpo não é um acessório, antes faz parte da totalidade de cada ser humano.

A identificação com um género é muito mais um reconhecimento, descoberta e aceitação do que uma escolha ou uma autodeterminação.

Por isso afirmamos que este projeto faz da ideologia de género lei em Portugal.

Defende que ninguém se poderá opor à autodeterminação da identidade de género.

Nem os membros da comunidade escolar, públicas ou privadas; nem sequer os próprios pais das crianças e jovens.

Não se prevê encaminhamento ou acompanhamento psicológico da criança ou adolescente para se verificarem os pressupostos de uma decisão livre e saudável.

Reafirmamos que estes pressupostos nada têm de científico, são próprios de uma opção ideológica. Negam as evidências factuais e objetivas.

A ideia prevalece sobre a realidade e conduz a opções contrárias ao mais elementar bom senso, nomeadamente a frequência de balneários e instalações sanitárias de acordo com o género escolhido, e não de acordo com o sexo.

Importa dizer que não existe uma sustentação científica da segurança e eficácia da designada “transição da identidade de género”.

Aliás, vários países (Reino Unido, Suécia, Finlândia, França e Dinamarca) restringiram recentemente o recurso à medicação que suprime a puberdade, preocupados com uma utilização assente em pressupostos ideológicos e não na Medicina baseada na evidência.

Muitos dos riscos desta medicação estão documentados e falta evidência científica da sua segurança a médio e longo prazo.

O mesmo se pode dizer das cirurgias mutilantes que são realizadas neste contexto.

Finalmente, o pressuposto de que as crianças com disforia de género que não percorrem o caminho da “transição de género” estão com maior risco de suicídio carece de evidência científica.

Já por várias vezes o magistério da Igreja Católica se pronunciou contra a ideologia do género por contrariar a visão bíblica da bondade do corpo humano como dimensão intrínseca da pessoa e da bondade da dualidade e complementaridade dos dois sexos.

Também não nos parece que corresponda ao bem das crianças e jovens levá-los a hostilizar o seu corpo (como se tivessem nascido no “corpo errado”) ou alimentar a ilusão de que podem “mudar de sexo”.    

De qualquer modo, numa sociedade livre e democrática, ideologias como a ideologia do género, ou quaisquer outras, podem e devem ser objeto de debate.

Não podem é ser impostas como verdades oficiais, através do sistema de ensino.

É isso mesmo que exprime o disposto no artigo 43.º, n.º 2, da nossa Constituição:

«O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

E assim é sobretudo porque, em matéria de educação, sobre orientações do Estado, prevalece o direito dos pais e mães, de acordo com o artigo 26.º, n.º 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Declaração para que remete o artigo 16.º, n.º 2, da nossa Constituição).

Finalmente, acresce a inoportunidade de uma lei tão controversa ser aprovada por um conjunto de deputados prestes a ser por outro substituído.

Apelamos ao Senhor Presidente da República para que, no exercício dos seus poderes constitucionais, faça o que está ao seu alcance para que este projeto de lei não chegue a entrar em vigor.   

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