A confissão sacramental
*Luís Eugênio Sanábio e Souza – Escritor, Juiz de Fora – MG
Fiel às Sagradas Escrituras e às tradições apostólicas, a Igreja Católica crê e ensina que Jesus Cristo, em virtude de sua autoridade divina, transmitiu o poder de perdoar pecados aos homens para que o exerçam em seu nome.
Diante dos apóstolos, Cristo afirmou : “Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (João 20,23; II Epístola aos Coríntios 5,18).
Em virtude da sucessão apostólica, os bispos (sucessores dos apóstolos) e os padres (colaboradores dos bispos) continuam a exercer o poder de perdoar todos os pecados “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
Todavia, este poder, concedido aos homens, pressupõe e inclui a ação salvífica do Espírito Santo (João 20,22).
Santo Tomás de Aquino ensinava que “o sacramento não é realizado pela justiça do homem que o confere ou o recebe, mas pelo poder de Deus” (Santo Tomás, S,Th. III,68,8). Assim, o sacerdote não é o Senhor, mas o servo do perdão de Deus.
Através do Concílio de Trento (ano 1545), a Igreja recordou que os sacramentos foram instituídos por Cristo como sinais eficazes da graça. Vale lembrar que a fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é convidado a aderir a ela.
Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos apóstolos. O sacramento da Confissão tem a finalidade de reconciliar o fiel com Deus e com a Igreja. “Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos e a verdade não está em nós” (1 Jo 1,8).
A Igreja afirma que “a confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão” (Catecismo da Igreja Católica n° 1484).
A confissão dos pecados, mesmo do ponto de vista simplesmente humano, nos liberta e facilita nossa reconciliação com os outros.
A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens que ele causou. Muitos pecados prejudicam o próximo. É preciso fazer o possível para reparar este mal (por exemplo restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação daquele que foi caluniado, ressarcir as ofensas e injúrias).
Conforme o mandamento da Igreja, “todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar seus pecados graves, dos quais tem consciência, pelo menos uma vez por ano” (CDC, cânon 989).
Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar-nos curar por Cristo.
A Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões é obrigado a guardar segredo absoluto a respeito dos pecados que seus penitentes lhe confessaram, sob pena de excomunhão automática (CDC, cânon 1388).
Este segredo, que não admite exceções, chama-se “sigilo sacramental”, porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece “sigilado” pelo sacramento.
Por fim, vale lembrar que “não há pecado algum, por mais grave que seja, que a Santa Igreja não possa perdoar. Não existe ninguém, por mau e culpado que seja, que não deva esperar com segurança seu perdão, desde que seu arrependimento seja sincero. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, em sua Igreja, as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que recua do pecado” (Catecismo da Igreja Católica n° 982).