Senhores Deputados decidam-se!

 Senhores Deputados decidam-se!

A Autoridade Tributária tem manifestado frequentemente contra a aplicação do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, nomeadamente o Artigo 4 no ponto 7, por parte de juntas médicas responsáveis pela atribuição de incapacidade.

O que se passa então?

A redação de tal ponto é a seguinte:

“7 – (…) nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado.”

Isto significa que se alguém teve uma incapacidade por motivos de acidentes de trabalho ou doença profissional, mas deixou de ter essa incapacidade, continua a usufruir das mesmas regalias que tinha quando era pessoa incapacitada! Habitualmente estou em desacordo com a AT, mas neste caso têm toda a razão.

Esta lei é uma vergonha e deixa-nos bastante apreensivos porque motivo ela foi decretada.

Os benefícios fiscais dados às pessoas portadoras de deficiência é uma forma de mitigar um pouco os inúmeros problemas que essas deficiências comportam no dia-a-dia de quem as possui.

Se esse problema deixou de existir não faz qualquer sentido, os outros contribuintes estarem ajudar quem já não necessita! Habitualmente quem recorre a esta lei são os que tiveram doenças oncológicas e que Graças a Deus, já se conseguiram ultrapassar o problema.

Conheço casos concretos de pessoas que felizmente estão óptimas, mas porque há anos tiveram algum cancro têm praticamente os mesmos benefícios dos que são efetivamente doentes e que precisam da ajuda de todos.

Os recursos financeiros são limitados por isso para estar a malbaratar entregando a quem já não precisa, alguém que necessita fica sem a ajuda devida!

Por isso, espanta-me o regozijo da Liga Contra o Cancro quando foi conhecido o acórdão de um tribunal por este dar razão ao que já foi doente, mas agora não é, pois, o dever desta associação é ajudar a combater o cancro e apoiar os doentes efectivamente oncológicos.

Há mais um aspecto é que muitas destas patologias não são necessariamente decorrentes de acidentes de trabalho nem de natureza laboral e está a ser aplicado o decreto de forma não seletiva!

Agora que vai ser iniciada uma nova legislatura apelo a que seja revogada esta lei absurda e aqueles que usufruem dela sejam obrigatoriamente avaliados.

Se os novos deputados continuam a pensar que não se deve mexer em direitos adquiridos, então eu que não tenho filhos, faço uma proposta: Nas tabelas de IRS os contribuintes que têm filhos continuarem independentemente da idade dos mesmos, a usufruírem da tabela correspondente a esse número de filhos.

Responder-me-ão: Que disparate, se já não fazem parte do agregado familiar isso não faz qualquer sentido” e eu respondo: Já fizeram! Então os direitos adquiridos são para se ter em conta ou não? Decidam-se!

*Maria Guimarães

Para si... Sugerimos também...

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscreva a nossa newsletter