Incêndios e Procedimentos do IFAP

Procedimentos a Seguir por Beneficiários com Explorações Afetadas por Incêndios
Os incêndios rurais têm impacto direto nas explorações agrícolas e florestais.
Para proteger os agricultores e produtores, a legislação prevê mecanismos específicos que garantem a manutenção de apoios e a não aplicação de penalizações injustas.
Neste artigo explicamos, de forma clara, o que os beneficiários devem fazer quando as suas explorações são afetadas por incêndios.
Apoios e direitos dos beneficiários em caso de incêndio
As explorações atingidas por incêndios são abrangidas pela figura de Caso de Força Maior. Isto significa que:
- Os beneficiários mantêm o direito a receber os apoios da área ardida para todas as intervenções.
- Não haverá penalizações nem devolução de apoios anteriores relativos a compromissos agroambientais.
Comunicação obrigatória ao IFAP
Para que estes direitos sejam assegurados, é essencial cumprir os prazos de comunicação ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP):
- A comunicação deve ser feita por escrito no prazo de 15 dias úteis a contar da data do incêndio, ou logo que possível.
- A declaração tem de ser acompanhada pelos documentos de prova da área ardida.
Compromissos agroambientais plurianuais
Nas situações em que a área sujeita a compromissos agroambientais plurianuais não reúna as condições de elegibilidade em 2026 (ex.: densidade mínima em montados ou culturas permanentes tradicionais):
- O compromisso extingue-se apenas na área ardida.
- O beneficiário não terá de devolver os apoios já recebidos relativos a anos anteriores.
O próximo passo: contacto e acompanhamento personalizado
Assim que possível, os beneficiários devem entrar em contacto com a entidade gestora ou associação local.
O objetivo é:
- Verificar e analisar a situação individual de cada exploração;
- Elaborar uma comunicação detalhada sobre as áreas afetadas;
- Garantir que o IFAP recebe toda a informação necessária.
Conclusão
Se a sua exploração foi atingida pelos incêndios, não perde os apoios da área ardida, desde que cumpra a comunicação ao IFAP dentro do prazo estabelecido.
Este procedimento é fundamental para salvaguardar os seus direitos e evitar qualquer tipo de penalização.
👉 Recomendação: contacte assim que possível para o apoiarmos no processo de comunicação e assegurar que os apoios são devidamente mantidos.
*Fonte: IFAP e APPIZÊZERE; artigo reescrito pela IA