Proença já está na lista de risco. Quais as novas medidas?

 Proença já está na lista de risco. Quais as novas medidas?

Medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à covid-19, passaram hoje a incluir mais 77 municípios, entre os quais está Proença-a-Nova.

Com esta atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23:00 e as 05:00, e no próximo fim de semana, entre as 13:00 e as 05:00.

Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo decidiu “acabar com equívocos”, determinando que, durante o fim de semana, a abertura do comércio será a partir das 08:00 e o encerramento às 13:00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

Durante o fim de semana, a partir das 13:00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa.

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22:00 e dos restaurantes até às 22:30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.

Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

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