Porquê inspeccionar pulverizadores agrícolas?

 Porquê inspeccionar pulverizadores agrícolas?

A inspecção de pulverizadores agrícolas visa uma maior eficiência das máquinas que aplicam os pesticidas e a sustentabilidade agrícola porque promove a preservação do meio ambiente, a segurança do aplicador de pesticidas e dos consumidores dos produtos agrícolas. Por outro lado, obriga que os equipamentos que estão em situação degradada sejam arranjados ou mesmo substituídos.

Desde 2006 que se inspeccionam pulverizadores em Portugal nomeadamente os agricultores que fornecem grandes superfícies e que precisam de apresentar parâmetros de qualidade dos seus produtos. Em 15 de Julho de 2010 foi publicado o Decreto-Lei n.º 86/2010, transposição da Directiva Europeia 2009/128/CE, que obriga a inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal, tal como em todos os países da União Europeia.

No quadro da legislação actual as inspecções realizadas antes de 01/01/2020, tinham uma validade de 5 anos, e, a partir desta data, a validade passa a 3 anos.

Alerta-se desde já que entretanto a legislação alterou e simplificou, quais as máquinas a inspeccionar, passando a ser todas aquelas que não sejam de dorso (ou seja, ficam incluídos os pulverizadores de jacto projectado, sem turbina, vulgarmente conhecidos como pulverizadores de pistolas) e que neste caso, têm dois anos para a fazer (artigo 25º do decreto lei n.º78/2020 de 29 de Setembro): 

Artigo 25.º
Norma transitória
1 — Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 14/2016, de 9 de Março, na redacção introduzida pelo presente decreto -lei, mantêm -se transitoriamente aplicáveis os seus anexos I e II.
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho, os
equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos não utilizados para pulverização e os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual que se encontravam isentos de inspecção dispõem do prazo de dois anos após a data de entrada em vigor do presente decreto -lei para serem sujeitos à realização da primeira inspecção obrigatória.

 Máquinas sujeitas a inspecção imediata:

  1. Pulverizadores de turbina
  2. Barras de aplicação de herbicida
  3. Que tenham completado 5 anos, ou venham completar após a compra
  4. Que tenham completado 5 anos, ou venham completar após a primeira inspecção 

Máquinas que dispõem de 2 anos para efectuar a primeira inspecção:

  1. Pulverizadores para aplicação manual (vulgo, pulverizadores de pistolas)

O COTHN, Centro Operacional e Tecnológico Hortofrutícola Nacional, é uma das instituições que realizada desde 2006 este tipo de inspecções.

A fiscalização destes equipamentos pode ser feita por várias entidades competentes como a GNR, o IFAP…

fonte: Appizêzere

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