OIGP de Corgas aprovada
A OIGP (Operações Integradas de Gestão da Paisagem) de Corgas foi aprovada na Conferência Procedimental, realizada por videoconferência em 18 de março de 2024.
Depois da OIGP de Penafalcão, Alvito da Beira, Fórneas avançam para a próxima fase, recentemente aprovada, foi a vez de Corgas.
“É imperativo que todos façam o que lhes compete. É também um motivo de orgulho já termos as quatro OIGP’s do concelho aprovados com dotação financeira para realização das ações de transformação da paisagem e tornar os territórios mais resilientes a eventos de incêndios florestais. Iniciamos agora um propósito de alteração que, com certeza, terá bons frutos no médio-prazo e o nosso conceito está, mais uma vez, na linha da frente”
afirma João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova
Na conferência procedimental da OIGP de Corgas, deliberou-se validar um montante de 2 501 000,0 euros, o equivalente a um custo de 2 568,7 euros por hectare, estando previsto que o prazo de execução do projeto fique concluído dentro de dois anos, estipulado como limite para a execução e financiamento global do projeto. De acordo com a proposta apresentada, a responsabilidade da Entidade Gestora Pinhal Natural é uma área total de 1385,4 hectares.
A OIGP configura uma área prioritária de intervenção para efeitos de aplicação da medida programática do PRGP – Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem, concretizando o conjunto de ações a realizar na respetiva área de intervenção. Nesta conferência, presidida pela DGT – Direção-Geral do Território, além da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, fez-se também representar nestas conferências procedimentais, as seguintes entidades: ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, APA – Agência Portuguesa do Ambiente, DGADR – Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Fundo Ambiental.