O Contributo Paroquial em Proença-a-Nova

O Contributo Paroquial em Proença-a-Nova

O Contributo Paroquial é a partilha regular anual dos paroquianos para as despesas da sua paróquia.

No passado era denominado de “côngrua”. Era uma taxa/imposto fixo que se pagava ao padre para sua sustenção. Ainda hoje está enraizado este conceito de côngrua. Há pessoas que ainda perguntam «quanto é agora a côngrua?». Porém, o contributo paroquial não é uma taxa nem uma esmola é a participação dos paroquianos para o fundo paroquial que atende às necessidades da vida e missão da Igreja tendo vem vista o bem comum.

As necessidades da Igreja dividem em correntes e extraordinárias. As extraordinárias são aquelas que precisam de autorização do Bispo Diocesano e necessitam de financiamento especial (peditórios aos fiéis, subsídios de entidades públicas e privadas e empréstimos bancários) para obras de maior monta. As correntes são:

– gastos com o culto divino;
– caridade;
– sustento dos sacerdotes;
– salários e encargos sociais dos funcionários;
– formação;
– seguros;
– serviços e cartório (expediente, correio, telefone, etc.);
– custos de manutenção (limpeza, água, electricidade, gás, etc.);
– equipamentos;
– contributo para a Diocese.

Fundamento

  • No livro do Deuteronómio, Antigo Testamento, (Dt 14,22ss) apresenta a necessidade de pagar o dízimo sobre os produtos da terra.
  • Novo Testamento (Actos 4,32.34-35): «A multidão dos que haviam abraçado a fé tinha um só coração e uma só alma. Ninguém chamava seu ao que lhe pertencia, mas entre eles tudo era comum. Entre eles não havia ninguém necessitado, pois todos os que possuíam terras ou casas, vendiam-nas, traziam o produto da venda e depositavam-no aos pés dos Apóstolos. Distribuía-se, então, a cada um conforme a necessidade que tivesse.»
  • O quinto mandamento da Igreja: «contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero segundo os legítimos usos e costumes e as deter­minações da Igreja»
  • Catecismo da Igreja Católica, n. 2043: «prover às necessidades da Igreja de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros»
  • Instrução da Congregação do Clero, A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja, de 29 de junho de 2020: «revela-se importante a obra de sensibilização dos fiéis, para que contribuam livremente às necessidades da paróquia, que são “coisa sua” e da qual é bom que aprendam espontaneamente a ter cuidado.»

Com quanto devo contribuir?

Cada um há-de contribuir de acordo com a sua consciência e possibilidades. Só Deus conhece bem o valor real de cada oferta (Cf. Lc 21,1-4: a oferta da viúva pobre). No entanto, a referência monetária é o equivalente a um dia de trabalho.

Como contribuir?

Poderá fazê-lo diretamente nos serviços ou com os tesoureiros da Paróquia a que pertence, por correio ou transferência bancária.

Posso obter benefício fiscal?

Sim. O Governo Português permite que o contributo paroquial seja feito em conceito de donativo e tem efeitos fiscais em sede de IRS sempre que se peça o comprovativo de donativo com o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Quanto periodicidade …?

O contributo paroquial, normalmente, é feito de uma só vez e, na unidade pastoral de Proença-a-Nova e Peral, no início do ano civil (janeiro/fevereiro). Poderá ser feito de forma faseada e ao longo do ano segundo as necessidades e prioridades de quem contribui.

Como começar a contribuir?

Para contribuir basta dirigir-se aos serviços paroquiais, preencher a ficha de inscrição e partilhar.

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