Licença para acender

 Licença para acender

No dia 24 de novembro de 1937 foi publicado o decreto lei nº 28:219 que determinava que era necessário ter uma licença para o uso de isqueiro. Um documento pessoal e intransmissível, nada barato à época e com a validade de um ano. Na falta da licença era aplicada uma multa de 250 escudos.

“Se o delinquente fosse funcionário do estado, civil ou dos corpos administrativos, a multa será elevada ao dobro e o facto comunicado à entidade que sobre ele tiver competência disciplinar. Das multas pertencerão 70 por cento ao Estado e 30 por cento ao autuante ou participante. Havendo denunciante, pertencerá a este metade da parte que compete ao autuante”.

Como consequência havia fiscais das finanças com a função de controlar os cidadãos que acendessem isqueiros em público.
Esta licença de isqueiro teve como objetivo proteger a indústria fosforeira nacional face à crescente importação de isqueiros.
A presente licença foi das últimas a ser emitida visto que a lei foi abolida em maio de 1970.

Uma das memórias que tenho de infância é do padrinho João Luíz enquanto fumava o seu cigarro RITZ, contar que os estudantes de Coimbra, de forma a contornar a situação, começaram a usar de baixo das tradicionais capas, um pequeno pedaço de telha. Quando queriam fumar, antes de acender o isqueiro, colocavam o pedaço de telha na cabeça, levando assim a letra a lei “debaixo de telha”.

Edite Fernandes

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