Europeias 2024: Como votar antecipadamente?

 Europeias 2024: Como votar antecipadamente?

Pela primeira vez, os eleitores poderão votar em qualquer local no próprio dia das eleições (9 de junho) sem que tenham de se inscrever previamente. A novidade será possível graças ao fim dos cadernos eleitorais em papel.

Com computadores em cada mesa de voto, os eleitores poderão consultar o tempo de espera em cada mesa de voto e escolher onde votar. Sem prejuízo desta opção, continua a ser possível votar antecipadamente, antes de 9 de Junho.

Os eleitores recenseados em território nacional podem assim continuar a exercer o seu direito de voto antecipadamente, no dia 2 de junho, numa mesa de voto escolhida previamente. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada Município do continente e das regiões autónomas. Para tal, os interessados deverão efetuar o devido requerimento através da plataforma eletrónica https://www.votoantecipado.pt/ ou através de via postal. O prazo para este requerimento funciona entre os dias 26 e 30 de maio.

Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá igualmente efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. Neste caso, os pedidos devem ser feitos entre os dias 6 e 20 de maio.

Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá também efetuar o seu requerimento entre os dias 6 e 20 de maio, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal.

Para os inscritos no recenseamento eleitoral português em território nacional que se encontrem deslocados no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, o voto pode ser efetuado nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro. Para estas situações, a votação decorre entre os dias 28 e 30 de maio.

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