É obrigatória a Declaração de Existência

Apicultura
O Município de Vila de Rei alerta os praticantes de atividade apícola, que é necessário proceder à declaração anual de existências das abelhas.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.
A declaração anual de existências, poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, na área reservada do portal do IFAP ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas para o efeito.

A DGAV tem mais informações sobre as abelhas.
Suinicultura

Até 31 de agosto, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.
A Declaração das Existências de Suínos (DES) poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.
A Declaração das Existências de Suínos é uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do Decreto-Lei nº 85/2012, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
CAP