CPCJ Proença: 33 crianças acompanhadas em 2021

 CPCJ Proença: 33 crianças acompanhadas em 2021

Equipa da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Proença-a-Nova

Em 2021 a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Proença-a-Nova acompanhou um total de 33 crianças. Os números são avançados por Ana Rita Simão, presidente desta comissão numa entrevista ao Jornal de Proença. A principal razão destes acompanhamentos deve-se “à exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento das crianças”.

Segue a entrevista de Ana Rita Simão ao Jornal de Proença.

Como funciona e está organizada a CPCJ de Proença e quais os elementos que dela fazem parte?

Desde janeiro de 2021 vigora um modelo de proteção de crianças e jovens que apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.  Assim, as CPCJ são definidas como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, exercendo a sua competência na área do município onde têm sede.

A CPCJ atua sempre que a intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude não surta efeito à efetiva promoção dos direitos e proteção da criança ou do jovem.

A Comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita.  Na sua modalidade alargada integra um total de 14 elementos representantes das várias entidades locais relacionadas com a infância e juventude: um representante do município; um representante da segurança social; um representante dos serviços do Ministério da Educação; um representante dos serviços de saúde; um representante das instituições particulares de solidariedade social; um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional; um representante das associações de pais; um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; um representante das associações de jovens; um representante das forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e  quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo.

Destes catorze elementos, sete compõem a comissão restrita, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da Saúde, da Educação e da Instituição Particular de Solidariedade Social.

À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente: informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades; promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem e colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente: atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção; decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção; solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos por si instruídos, sempre que se mostre necessário; decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção.

A comissão restrita também pode propor ao Tribunal que decida sobre o apadrinhamento civil da criança, e decidir sobre a autorização da participação de criança com menos de 16 anos em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária.

Quando uma criança se encontre alegadamente em perigo, a CPCJ abre um processo de promoção e proteção e solicita o consentimento aos pais para poder intervir. Se a criança não tiver pais, a CPCJ solicita o consentimento ao representante legal, ou no caso de não existir, à pessoa que tem a guarda de facto. O processo de promoção e proteção é de caráter reservado e é realizado de modo cooperativo entre a comissão, os pais, ou representantes legais, a criança e o jovem, tendo estes o direito a ser ouvidos e a participar na definição da medida de promoção dos direitos e proteção. Estas medidas visam afastar o perigo em que a criança ou jovem se encontre; proporcionar as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral e garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração.

Que atividades têm desenvolvido e que projetos estão em cima da mesa para os próximos tempos?

Em relação às atividades desenvolvidas, temos participado nas iniciativas propostas pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, assinalando datas relevantes com a realização de atividades de sensibilização, publicação de textos temáticos no Jornal, divulgação de vídeos/spots, em parceria com as entidades que constituem a CPCJ.

Destacamos a divulgação da campanha nacional “proteger crianças compete a tod@s” que foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho que tem vindo a ser realizado pelas CPCJ, ao longo do período de pandemia e confinamento, de forma a facilitar a comunicação de situações de perigo; o Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual, no 18 de novembro, em que o tema central do ano de 2021 foi Tornar o círculo de confiança verdadeiramente seguro para as crianças”. No dia 20 de novembro assinalámos a Campanha comemorativa do Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, sensibilizando as crianças e a comunidade para a existência dos seus Direitos, com a realização de um estendal relativo a estes mesmos direitos, concretizado pelas crianças do primeiro ciclo e dos Jardins-de-Infância, com desenho alusivo à temática e posteriormente a sua exposição em lugares públicos, designadamente nos espaços das instituições representativas da CPCJ.

Durante o mês de abril comemoramos o Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, em memória daqueles que morreram ou são vítimas de abuso infantil e também como forma de apoiar as famílias e fortalecer as comunidades, nos esforços necessários para prevenir o abuso infantil e a negligência.

Em Portugal, a campanha é simbolizada pelo Laço Azul, antes da pandemia realizava-se um laço azul humano. No ano passado, e devido a este período que atravessamos, iluminou-se com a cor azul a igreja matriz, a casa das associações e a praça Pedro da Fonseca, de forma a sensibilizar a população para esta temática, tendo sido também distribuídos laços azuis pela comunidade e afixados os mesmos em entidades parceiras e que constituem a CPCJ.

Dispomos também de um espaço no vosso jornal digital, no qual publicamos material diverso relacionado com temáticas que visam a sensibilização, prevenção e consciencialização relativa à promoção dos direitos das crianças e jovens, bem como na nossa página do Facebook. O objetivo é assinalar dias temáticos e poder contribuir com material que auxilie pais, encarregados de educação, professores, e todos os técnicos que se insiram em instituições com competência em matéria de infância e juventude. Temos abordado várias temáticas desde a importância do brincar, a Luta contra a descriminação racial, contra o trabalho infantil, formas de prevenir violência relacionada com bullying, cyberbulling, violência no namoro, aproximações abusivas, gestão de emoções, entre outros. Dispomos inclusive de vários guias com recomendações para pais e profissionais relacionados com sugestões para o ensino à distância, dicas para estudar em tempo de pandemia, cybersegurança.

Durante o mês de dezembro, divulgámos o Calendário do Advento inserido no Projeto Adélia, criado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, relacionado com a promoção da Parentalidade Positiva.

Durante este ano, continuaremos a desenvolver ações propostas pela Comissão Nacional, tendo por base a promoção de uma cultura de respeito pelos direitos humanos e pelos direitos das crianças. Desta forma temos agendadas uma exposição colectiva dos trabalhos relacionados com o Estendal dos Direitos; uma sessão de sensibilização sobre Parentalidade Positiva para pais e encarregados de educação. Iremos também sensibilizar para os perigos da internet, dinamizando ações com alunos do 1º ciclo do Agrupamento de Escolas e em parceria com a Escola Segura da Guarda Nacional Republicana. Em parceria com a APAV, iniciaremos em Janeiro a dinamização do Projeto CARE – Programa de Prevenção sobre Abuso Sexual e Violência, destinado às crianças do 1º e 2º ciclos. Para o ensino secundário temos prevista a realização de sessões de prevenção sobre “violência no namoro” e defesa pessoal. Iremos também abordar com este público alvo a temática da sexualidade e gestão de emoções, visando sensibilizar para a temática dos afetos e expressão emocional. A par destas sessões estamos também a planear trabalhar estas temáticas com os encarregados de educação.

Atualmente qual é o número de crianças acompanhadas pela CPCJ de Proença e quais as causas desse acompanhamento?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: Está abandonada ou vive entregue a si própria; Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Durante o ano de 2021, a CPCJ acompanhou 33 processos de promoção e proteção, sendo a principal causa a exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança.

A nível de acompanhamento e conhecimento de novos casos, quais foram as principais dificuldades encontradas ao longo desde período de covid/confinamento?

As instalações e os meios materiais de apoio, necessários ao funcionamento das comissões de proteção, são assegurados pelo município, que tem garantido todo o apoio para a realização da nossa missão no concelho de Proença-a-Nova.

Todos os elementos que constituem esta CPCJ continuam nesta fase a exercer as suas funções, estando a CPCJ a funcionar em permanência, e em constante articulação com todas as instituições que a constituem. Consideramos que temos conseguido gerir as situações que nos chegam durante este período de pandemia. Durante esta fase foi elaborado um modelo de formulário de comunicação de situações de perigo, adaptado ao contexto, que foi divulgado pelo Ministério da Educação junto dos Agrupamentos Escolares, adaptado ao período de ensino à distância.

Como é que a CPCJ toma conhecimento dos casos a serem acompanhados?

Normalmente as situações chegam até nós através de sinalizações, quer das entidades que compõem a CPCJ, ou por parte de qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma situação susceptível de perigo para a criança ou jovem. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.

Poderão utilizar os vários meios de comunicação, correio clássico, correio eletrónico, telefone, ou atendimento pessoal e direto. Através do site da Comissão Nacional, existe também um formulário online onde se poderá formalizar a sinalização.

Comunicar uma situação de perigo é um dever de todos os cidadãos.

A Ana Rita foi eleita presidente da CPCJ há cerca de um ano. Que balanço faz desta caminhada e que desejos tem para o futuro?   

Todos os membros da CPCJ contribuem ativamente para a sua missão na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

Sentimo-nos realizados nestas funções, na medida em que pela intervenção da CPCJ promovemos a segurança e bem-estar das crianças, trabalhamos para a harmonia e paz nas famílias, ajudamos alguém a ser mais feliz.

O ideal era que nunca houvesse necessidade de instaurar processos de promoção e protecção na CPCJ; bom seria mesmo não haver necessidade de estruturas sociais como estas Comissões.

Proteger e cuidar das crianças é um dever de todos nós, homens e mulheres.

Para si... Sugerimos também...

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscreva a nossa newsletter