Covid-19: Regras de acesso às praias entram hoje em vigor

 Covid-19: Regras de acesso às praias entram hoje em vigor

Entram hoje, 19 de Maio, em vigor as regras de acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia. O diploma com as medida foi publicado ontem, 19 de Maio, em Diário da República.

Com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19, as medidas publicadas aplicam-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

De acordo com o diploma todos dos utentes devem de forma geral:

  • Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
  • Proceder à higienização frequente das mãos;
  • Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
  • Cumprir as determinações das autoridades competentes;
  • Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Já as entidades concessionárias devem ter como medidas gerais:

  • a) Cumprir as determinações e orientações das autoridades de saúde no que respeita à higienização e limpeza dos equipamentos e instalações;
  • Contratar os meios necessários para assegurar o cumprimento do regime estabelecido no presente decreto-lei;
  • Afixar, de modo visível, as informações previstas no presente decreto-lei que sejam destinadas aos utentes;
  • Assegurar uma articulação estreita com as autoridades competentes, designadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e as autarquias locais, efetuando com prontidão os reportes que se mostrem necessários a garantir a segurança na área concessionada e na unidade balnear, bem como na área não concessionada no que respeita às praias de pequena dimensão.

O diploma estabelece ainda coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Para si... Sugerimos também...

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscreva a nossa newsletter