Candidaturas do Programa Regressar alargadas até 2024

 Candidaturas do Programa Regressar alargadas até 2024

Os emigrantes que se tenham tornado fiscalmente residentes em território português desde 2021, vão agora poder beneficiar do regime fiscal do Programa Regressar. O prazo da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) foi prolongado até 31 de dezembro de 2023, sendo o período de candidaturas até 1 de março de 2024.

A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023.

Entre os benefícios ficais destacam-se a concessão de um regime fiscal para ex-residentes, onde estão excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos ex-residentes regressados a território português. São elegíveis trabalhadores dependentes, empresários e rendimentos profissionais que exerça uma das atividades constantes da Tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS.

O Programa Regressar, criado em 2019, visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo que tenham melhores condições para voltar a Portugal, nomeadamente na divulgação de ofertas de emprego, apoios fiscais, linha de crédito para apoio ao investimento, apoio no reconhecimento de habilitações académicas e aperfeiçoamento da Língua Portuguesa.

O período para apresentação de candidaturas é definido por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgado no seu portal eletrónico, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.

As candidaturas aos apoios previstos na MAREP deverão ser realizadas através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), disponível em endereço eletrónico.

Pode ainda contactar o Gabinete de Apoio ao Emigrante do Município de Proença-a-Nova na prestação de esclarecimentos essenciais a potenciais interessados.

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