Abortar, da “compaixão” ao “direito”

 Abortar, da “compaixão” ao “direito”

imagem de biologianet

Bioética para quê?

“Uma sociedade que mata os seus filhos perde ao mesmo tempo a sua alma e a sua esperança.”

Jérôme Lejeune

Uma sociedade que se quer saudável, tão feliz quanto possível, não esquece a máxima universal e intemporal: “Não matarás!”

Proteger a Vida no seu início e também no seu fim, são dois pontos hoje considerados assustadoramente sensíveis. Que princípios éticos estão aqui em causa?

A Vida é um direito que deve ser protegido? A resposta é SIM tal como se reconhece na legislação: na Declaração Universal dos Direitos do Homem, “Todo o indivíduo tem direito à vida”; na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, “O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”, e a Constituição da República Portuguesa reconhece que “a vida humana é inviolável”.

Mas, também na lei, a proteção do direito á vida desde o seu início tem vindo a sofrer algumas exceções, inicialmente por “compaixão”, até aos dias de hoje quando parece caminharmos para a aceitação de “matar o filho” por “direito”.

Fala-se, evidentemente, do aborto provocado quando se põe, voluntariamente, fim à vida do embrião ou do feto.

A palavra “aborto” é geralmente substituída pela expressão “interrupção voluntária da gravidez” (IVG) que mascara a realidade, ocultando a morte da criança.

O que nos diz a Bioética relativamente à IVG?

(Tomamos como exemplo a legislação portuguesa): Em Portugal é possível recorrer à IVG se “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita”.

Vejamos: decidir um aborto por razões de doença ou de malformação significa fazer um julgamento sobre o valor da vida de um ser humano.

É entender que, porque é portador de uma doença grave, deveria ser impedido de nascer, que a sua vida tem menos valor que a minha.

Não será por mera conveniência que se considera que a vida desta criança não tem valor?

Seguindo os princípios éticos, é necessário fazer tudo para suprimir a doença, sem eliminar o doente, porque «a medicina é o ódio à doença e o amor ao doente» (Prof. Lejeune).

É possível recorrer à IVG, caso “a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas”.

Mas, matar a criança não é juntar um drama a outro drama?

O criminoso deve ser punido, mas é inaceitável que a criança inocente deva sofrer a pena de morte que o criminoso não sofre.

É possível recorrer à IVG se “for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.”

Neste caso abre-se a possibilidade de se tratar de uma escolha (será lícito optar pela morte para o seu filho?) ou até mesmo a reivindicação do “direito da mulher a dispor do seu corpo”.

Porém, biologicamente, o filho não é uma parte do corpo da mãe: é um outro corpo que no dela se abriga.

É, portanto, inaceitável que a mãe possa dispor dele «livremente».

E o pai? Será lícito que o pai fique excluído de tão grave decisão?

A criança é filho dos dois. Ele é «carne da carne» de cada um deles, na procriação.

Uma sociedade precisa de estar fortemente enraizada em princípios éticos: não pode fugir à realidade de cada pessoa em particular nem pode ceder à tentação de encontrar justificações para aligeirar a tremenda responsabilidade de decisões em matéria tão grave, sobre um ato irreversível, como é o aborto.

Por estas razões, tem de encontrar soluções justas que não firam os direitos de nenhuma das pessoas em causa, incluindo a criança.

Como, compatibilizar a compaixão pelo sofrimento – tantas vezes dilacerante – da mulher que rejeita o filho que se desenvolve no seu seio com o direito do filho a viver e até com a objeção de consciência de quem deverá aplicar os procedimentos para a morte da criança?

Uma mulher grávida, sobretudo se está sozinha, pode angustiar-se e sentir que os acontecimentos a ultrapassam.

Se a IVG lhe pode parecer a solução menos má, ela tem o direito de saber que muitas mulheres, depois da sua IVG, lamentam dolorosamente não ter feito a escolha da vida e do amor desta criança.

Deve saber que o aborto tem consequências psicológicas na mulher. Estas consequências, que podem aparecer logo ou mais tarde, são hoje bem conhecidas e identificadas como “síndrome pós-aborto”.

A síndrome “pós-aborto” não se limita a atingir a mãe. Pode também afetar as pessoas que lhe são próximas: o pai, os irmãos e irmãs.

Ela tem necessidade de ser ouvida, ajudada e deve saber que, para se libertar do medo e da solidão, pode encontrar pessoas que estão disponíveis para a escutar, a ajudar e a acompanhar.

Um dos graves problemas é, sem dúvida, a falta de condições, muitas vezes materiais. Mas, serão os problemas materiais razão suficiente para abortar, em comparação com o valor da vida de um filho?

A melhor maneira de ajudar uma mulher em dificuldades não é ajudá-la a eliminar uma vida, mas ajudá-la a resolver as suas dificuldades.

Em certos casos de aflição extrema, pode acontecer que uma mãe não consiga educar o seu filho. Pode então confiar o seu bebé a pais adotivos.

Contrariamente ao aborto em que a criança perde tudo, a adoção oferece-lhe uma alternativa: conserva a vida e encontra novos pais. Muitos pais estão predispostos a acolher uma criança por adoção.

«Eu sinto que o maior destruidor da paz, no mundo de hoje, é o aborto, porque é uma guerra declarada contra a criança, a morte pura e simples da criança inocente, a eliminação da criança pela própria mãe.

Se nós aceitamos que a mãe tenha o direito de matar o seu próprio filho, como poderemos dizer aos outros para se não matarem entre si?»

Madre Teresa

Finalmente, é muito importante precisar: o que cada um descobrir deve ajudá-lo a julgar os seus atos.

Não julguemos ninguém!

Compete-nos, antes, esclarecer e ajudar.

Porque precisamos de “uma atitude de prudência e firmeza, mantendo o rumo e firmando o leme.”

*Maria Romano – Professora

Nota: A informação contida neste artigo foi recolhida no “Manual de Bioética para jovens. Publicado, em Portugal, pela Associação Famílias e pela ADAV – Coimbra – Publicado, em França, pela Fondation Jérôme Lejeune

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